As Medidas de Implementação (Versão 2.0) alteraram o mecanismo de “entrada e saída” para um sistema de “arquivamento corporativo”, que cobre melhor toda a cadeia da indústria de circuitos integrados; incentiva a transferência gratuita e a partilha de bens isentos de impostos entre membros de grupos empresariais, o que contribui para acelerar a investigação tecnológica por parte de empresas líderes; Estabelecer um mecanismo de "lista branca" para empresas da indústria de CI e estabelecer um canal de inspeção prioritário local para empresas de CI, a fim de garantir que os bens importados e exportados sejam colocados em P&D e produção o mais rápido possível; agilizar explicitamente o processamento dos pedidos de pré-determinação pelas empresas, aplicar o procedimento de avaliação simplificado aos bens elegíveis e divulgar proativamente as circunstâncias em que não são impostas sanções administrativas pelo sistema de "infrações fiscais". Expandir as circunstâncias sob as quais a divulgação proactiva de sanções não administrativas não é permitida, de "violações relacionadas com impostos" para "violações de regulamentos aduaneiros" envolvendo descontos de impostos de exportação, gestão de consumo unitário, supervisão estatística, inspecção e quarentena, etc., para ajudar aumentar a confiança das empresas.





